Condições Gerais de Compra para Fornecedores da Antalis

1. Âmbito de aplicação e Prioridade

Estas condições gerais de compra juntamente com o respectivo pedido de compra estabelecerão os termos vinculativos para fornecimentos, aquisição de equipamentos, instalações e serviços (doravante denominado "Bens") colocados pela empresa Antalis, cujos detalhes de contacto aparecem na ordem de compra (doravante denominada "ANTALIS"). A ANTALIS não fica vinculada pelas condições gerais de venda do Fornecedor e/ou quaisquer termos ou disposições que possam aparecer em qualquer proposta, cotação, lista de preços, recibo, factura, factura proforma, orçamento, preparação de pedido ou similar, do Fornecedor, e bem assim, a forma habitual de trabalhar do Fornecedor, a forma como o Fornecedor actuou em anteriores negócios com a ANTALIS, ou ainda os usos normais da actividade do Fornecedor não serão aplicáveis à ANTALIS, nem modificarão ou prevalecerão de forma alguma sobre estas Condições Gerais de Compra, a menos que a ANTALIS concorde expressamente por escrito.

2. Aceitação da Ordem de Compra

O Fornecedor deverá devolver à ANTALIS a aceitação do pedido de compra, no prazo de 1 dia útil contado a partir da data de receção do mesmo, exceto quando for expressamente acordado outro período. Além disso, se o Fornecedor não rejeitar um pedido de compra por escrito dentro do período mencionado acima e começar a preparar o pedido, esse pedido será considerado aceite com base nas condições gerais de compra (o "Contrato"); a mera preparação de um pedido também será prova da aceitação do mesmo pelo fornecedor, nos termos do Contrato.

3. Cumprimento com a Lei

O Fornecedor deve cumprir sempre todas as leis, regulamentos e portarias aplicáveis ​​ao presente Acordo, nomeadamente, mas não exclusivamente, toda a legislação laboral e ambiental. Os Bens devem ser entregues com as necessárias informações de utilização, as instruções de uso, armazenamento e manutenção em condições ideais e de segurança, bem como os documentos estipulados sob as normas, leis e regulamentos do país de entrega. A ANTALIS reserva-se o direito de recusar os Bens que não venham acompanhados destes elementos.

4. Entrega, Tempo de Receção

O tempo é um factor essencial pelo que todas as datas previstas no presente Acordo são vinculativas. No caso de o Fornecedor prever qualquer dificuldade em cumprir com a data de entrega ou qualquer outra das suas obrigações nos termos deste Acordo, deverá notificar prontamente a ANTALIS por escrito.

Todas as Informações serão utilizadas pelo Fornecedor exclusivamente para os fins do presente Acordo e serão protegidas e tratadas pelo Fornecedor. Todas estas informações serão propriedade plena e exclusiva da ANTALIS, e o Fornecedor deverá, a pedido da ANTALIS, devolvê-las prontamente à ANTALIS sem guardar quaisquer cópias das mesmas. O Fornecedor compromete-se a ceder todos os direitos de propriedade intelectual que possam decorrer da execução da encomenda e reconhece que o preço pago pela Mercadoria inclui a transferência dos direitos de propriedade intelectual.

5. Entrega dos Bens

5.1: Condições e conteúdo das entregas

O Fornecedor deve respeitar as condições de acesso às instalações, de carga e de descarga, em vigor no local de entrega. Na falta de estipulação expressa, os Bens serão entregues  DDP (Incoterms® 2010) com uma guia de entrega anexada, informando o número da ordem de compra, referência e quantidade dos Bens. Na ausência da guia de entrega, a ANTALIS terá em conta, para o pagamento das faturas, apenas o peso e a quantidade medidos pela ANTALIS.

 

5.2: Embalagem e transporte

O Fornecedor deverá embalar, marcar e enviar os Bens recorrendo às melhoras práticas comerciais e respeitando as especificações da Antalis por forma a evitar danos durante o transporte e para facilitar a descarga, manuseamento e armazenamento eficientes, e todos os Bens serão expressamente marcados como sendo destinados à ANTALIS. O Fornecedor será responsável por qualquer perda ou dano resultante do incumprimento do acima estipulado, pelo que  a ANTALIS não terá de apresentar qualquer reclamação por tais perdas ou danos perante o transportador envolvido.

 

5.3: Horários de entrega

As datas de entrega dos Bens no destino final são vinculativas e só podem ser modificadas com o consentimento expresso por escrito da ANTALIS. O Fornecedor não fará nenhuma entrega ou entrega parcial anterior ou posterior à(s) data(s) de entrega acordada(s) a menos que a ANTALIS tenha dado o seu acordo por escrito. No caso de ser aceite uma entrega antecipada, a data de vencimento para pagamento da respectiva factura será calculada, não a partir da data da entrega antecipada, mas apenas a partir da data de entrega contratualmente acordada.. Não obstante, a ANTALIS reserva-se o direito de recusar qualquer entrega prematura de Bens, podendo devolver a mesma por conta e risco do Fornecedor.

 

5.4: Consequências do atraso na entrega

Em caso de atraso na entrega, a ANTALIS pode (i) pedir entrega por transporte expresso às expensas do Fornecedor; (ii) aplicar uma penalidade pelo atraso igual a 1% do preço dos Bens em causa, incluindo impostos, por semana de atraso até ao limite de 5% (excepto quando outros valores sejam expressamente acordados); (iii) compensar estas penalidades com os valores a pagar ao Fornecedor caso o mesmo não levantar objecções no prazo de 4 dias após receber a declaração de compensação por parte da ANTALIS; e (iv) cessar ou cancelar ipso jure, total ou parcialmente, por escrito, qualquer pedido que não seja entregue dentro dos prazos estipulados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos.

 

5.5: Confirmação de recepção de Bens

A entrega será considerada como concluída quando a sua recepção seja confirmada por escrito pela ANTALIS. A confirmação de recepção de consumíveis ou Bens prontos a usar será considerada comprovada através da assinatura pela ANTALIS, sem quaisquer reservas, da guia de entrega; no caso de se tratar de serviços a recepção dos mesmos será considerada confirmada pelo desempenho efectivo, definitivo e completo dos serviços à ANTALIS, sem que esta apresente quaisquer reservas. Não obstante, quer a confirmação de recepção de consumíveis e Bens prontos a usar, quer a confirmação de recepção de serviços, não constituirão aceitação dos Bens como estando livres de defeitos ou de não conformidades. A confirmação da recepção de equipamento ou materiais que requeiram instalação, configuração ou colocação em serviço será prestada pela assinatura da ANTALIS aposta num protocolo de entrega em mãos, sem que esta apresente quaisquer reservas.

6. Preços e Pagamento

6.1: Preço

Todos os preços são fixos para Bens devidamente embalados e entregues e/ou para instalação de equipamentos/materiais, incluindo a sua configuração e colocação em serviço, transportados para o local indicado pela ANTALIS e aí descarregados. O transporte dos Bens será realizado por conta e risco do Fornecedor. Os preços fixados incluem seguro, formalidades aduaneiras, encargos e impostos.

 

6.2: Pagamento

Deverá ser enviada para a ANTALIS uma factura por cada ordem de compra indicando o número da  ordem de compra, a quantidade de Bens, bem como a data e o número da guia de entrega. Sem prejuízo de estar dependente da aceitação pela ANTALIS dos Bens e da factura devidamente emitida, o pagamento integral deverá ser feito por transferência bancária, transacção EDI, ou qualquer outro meio acordado, por escrito, com a ANTALIS, em cumprimento do prazo de pagamento estipulado na ordem de compra. Se o Fornecedor não cumprir com qualquer uma das suas obrigações nos termos deste Acordo, a ANTALIS pode suspender o pagamento. A ANTALIS pode em qualquer momento compensar e deduzir quaisquer quantias devidas pela ANTALIS ao Fornecedor com qualquer quantia devida pelo Fornecedor à ANTALIS, independentemente da natureza de tal reivindicação. O Fornecedor reconhece e concorda que qualquer dívida da ANTALIS ao Fornecedor poderá ser paga em nome da ANTALIS ou por qualquer outra entidade jurídica pertencente ao Grupo Antalis e/ou de uma terceira entidade designada pela ANTALIS, sendo a ANTALIS, com tal pagamento, libertada de tal dívida.

7. Aceitação e Transferência de Risco

A aceitação e transferência de risco sobre os Bens terá lugar nas instalações da ANTALIS após a devida verificação, independentemente das condições de pagamento e de entrega.

8. Qualidade

8.1: Ausência de defeitos e conformidade

O Fornecedor assegura que os Bens estão isentos de defeitos e estão em conformidade com os requisitos do presente Acordo. Quer a inspecção, quer o pagamento dos Bens pela ANTALIS não constitui aceitação nem libertará o Fornecedor das suas obrigações, declarações e garantias estabelecidas no âmbito do presente Acordo. A ANTALIS reserva-se o direito de inspeccionar os bens nas instalações dos Fornecedores durante a execução da ordem. Se for efectuada qualquer inspecção ou teste feito pela ANTALIS nas instalações do Fornecedor, o Fornecedor deve disponibilizar instalações razoáveis ​​e assistência para a segurança e conveniência do pessoal de inspecção da ANTALIS. O Fornecedor compromete-se a informar imediatamente a ANTALIS de qualquer suspeita de não conformidade dos Bens entregues à ANTALIS.

 

8.2: Certificações ISO

No caso de o Fornecedor possuir certificações ISO, a aceitação das presentes condições constituem a confirmação de que o Fornecedor implementou todas as obrigações que para si resultam da certificação ISO, reduzindo assim as verificações de controlo de qualidade exigidas no momento da entrega nas instalações da ANTALIS.  Adicionalmente, o Fornecedor obriga-se a informar imediatamente a ANTALIS de quaisquer factos relevantes relacionados com estas certificações ISO (renovação, cancelamento).

 

8.3: Alterações aos Bens

O Fornecedor não deverá, sem o prévio consentimento por escrito da ANTALIS, fazer quaisquer alterações aos Bens, processo de fabrico, local de fabrico, matérias-primas...Caso alguma alteração seja acordada, todos os custos incorridos para a obtenção de qualificação, ensaios…serão suportados pelo Fornecedor. Na eventualidade de os Bens virem a ser descontinuados, o Fornecedor obriga-se a recompr, ao preço a que foram vendidos, os que se encontrem no inventário da ANTALIS.

 

8.4: Prestação de Serviços, Boa-fé

Qualquer desenho, fabricação, instalação ou entrega, ou qualquer outra obrigação que deva ser realizada pelo Fornecedor, ou em nome deste, nos termos deste Acordo,  deverá ser executado com a devida competência, cuidado e boa-fé. O Fornecedor será totalmente responsável por assegurar que assim aconteça.

9. Garantia

As garantias contratuais contam-se, por um período de 24 meses, a partir do dia em que a ANTALIS confirmar o recebimento dos bens (art. 5.5), a aplicam-se em acréscimo a todas as garantias impostas pela lei.

 

9.1: Bens

O Fornecedor declara e garante à ANTALIS que os Bens são: (i) novos e adequados para o objectivo pretendido, comercializáveis, de boa qualidade e livre de quaisquer defeitos de design, materiais, construção e mão-de-obra; (ii) cumprem com as especificações e quaisquer outros requisitos previstos no presente Acordo; (iii) estão isentos de todos e quaisquer ónus ou encargos; (iv) são fornecidos com e acompanhados de todas as informações / instruções necessárias para o uso adequado e seguro; (v) são acompanhados de todas as licenças necessárias para a sua utilização, incluindo o direito de as transferir e o direito de conceder sublicenças; (vi) não violam ou infringem quaisquer patentes nacionais ou estrangeiras, direitos de autor, segredos comerciais, marcas  ou outros direitos de propriedade intelectual; e (vii) são fabricados, armazenados e transportados em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​no país de fabrico, armazenamento e trânsito, em especial as leis relativas a saúde, segurança, , ambiente e relações laborais.

 

9.2: Reparação de prejuízos

Caso quaisquer Bens apresentem defeito ou não conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Acordo, a ANTALIS notificará imediatamente o Fornecedor desse facto e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ao abrigo do presente Acordo ou lei aplicável, a seu exclusivo critério, e por conta e risco do Fornecedor: (i) reclamar o reembolso total do valor pago ao abrigo do presente Acordo e devolver os Bens em causa; ou (ii) exigir que o Fornecedor resolva de imediato a não conformidade ou substitua os Bens não-conformes por Bens que cumpram as especificações. Bens rejeitados serão considerados não entregues. O Fornecedor deverá recolher os Bens no prazo de 15 dias após a notificação de não-conformidade ou defeito. Quer a aceitação, quer o pagamento total ou parcial, dos Bens, ao abrigo deste Acordo, não será considerada como uma renúncia da ANTALIS ao direito de cancelar, devolver ou rejeitar todos ou parte dos Bens com base em não conformidade ou defeitos, ocultos ou aparentes, ou com base em outra violação de garantias, nem constituirá renúncia ao direito de apresentar qualquer pedido de indemnização, incluindo os custos de produção e lucros cessantes ou outros danos especiais sofridos pela ANTALIS.

10. Responsabilidade

O Fornecedor será responsável por todos os danos causados ​​directa ou indirectamente à ANTALIS resultantes do incumprimento das suas obrigações, nomeadamente, mas não exclusivamente, atraso na entrega, resultado de não-conformidade, violação de garantia. O Fornecedor deverá indemnizar e manter a ANTALIS, seus agentes e trabalhadores isentos de qualquer acção de terceiros, acções judiciais ou processos administrativos, reclamações por danos, decisão judicial, responsabilidades, juros, honorários de advogados, custos e despesas de qualquer natureza (nomeadamente, mas não exclusivamente, danos, especiais, , indirectos e directos) ocorridos quer antes quer depois da conclusão da entrega de Bens ao abrigo do presente Acordo, por serem, ainda que apenas alegadamente, causados por atos, omissões, falhas, violação de garantia expressa ou implícita, incumprimento dos deveres previstos nos termos deste Acordo ou negligência do Fornecedor (ou de qualquer pessoa agindo sob sua direcção ou controle ou em seu nome). A ANTALIS não será responsável perante o Fornecedor pela perda de receitas, lucros cessantes ou outros danos indirectos ou directos, mesmo que esta tenha sido avisada da possibilidade de tais danos ocorrerem. Em nenhuma situação a ANTALIS será responsabilizada perante o Fornecedor, seus sucessores ou cessionários por danos superiores ao valor devido ao Fornecedor para desempenho completo das suas obrigações estabelecidas neste Acordo, deduzido de quaisquer valores já pagos ao Fornecedor pela ANTALIS.

11. Suspensão e Cessação

Sem prejuízo de qualquer outro direito da ANTALIS nos termos deste Acordo ou estabelecido na lei, a ANTALIS terá direito a suspender ou cessar ipso jure e com efeitos imediatos as suas obrigações decorrentes do presente Acordo, total ou parcialmente, por meio de aviso escrito, no caso de: (i) incumprimento do Fornecedor de qualquer das suas obrigações previstas no presente Acordo; (ii)  o Fornecedor entre em situação de falência, insolvência, liquidação, acordos com credores (e.g. PER, SIREVE) ou fique sujeito a processos similares, quer requeridos pelo Fornecedor ou apresentados por terceiros. A cessação do presente Acordo pela ANTALIS invocando as situações acima indicadas, não darão direito ao Fornecedor de exigir da ANTALIS qualquer indemnização ou compensação. Em caso de cessação, qualquer obrigação assumida antes da mesma, será realizada e cumprida de acordo com os termos e condições deste Acordo.

12. Propriedade Intelectual e Confidencialidade

O Fornecedor tratará todas as informações fornecidas pela ANTALIS, ou em nome de ANTALIS, ou trocadas ao abrigo do presente Acordo, como confidenciais, nomeadamente, mas não exclusivamente, especificações, plantas, desenhos, fórmulas, documentos, ferramentas, moldes, fornecido ou criado com o objectivo de produzir os Bens encomendados pela ANTALIS (a "Informação"). Toda a Informação será utilizada pelo Fornecedor apenas para os fins do presente Acordo e, pelo menos, com o cuidado razoável enquanto proteger a Informação. Toda a Informação permanecerá propriedade plena e exclusiva da ANTALIS e o Fornecedor deverá, mediante pedido da ANTALIS, devolvê-la de imediato à ANTALIS sem manter qualquer cópia da mesma. O Fornecedor compromete-se a atribuir todos os direitos de propriedade intelectual que podem ser gerados pela execução da ordem de compra, e reconhece que o preço pago pelo Bem inclui a transferência do direito de propriedade intelectual.

13. Diversos

O presente Acordo será regido e interpretado em conformidade com a legislação aplicável no país do estabelecimento da ANTALIS, ou com as leis federais suíças se o Fornecedor estiver fora daquele país, excluindo a aplicação de normas de conflitos e da CISG da ONU (Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias). (II) Na ausência de acordo amigável entre as partes, todos os litígios decorrentes ou conexos com este Acordo, (a) estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes na sede ANTALIS ou, por opção da ANTALIS, (b) da jurisdição da entidade do Fornecedor ao qual a ordem foi feita ou (c) a arbitragem sob o Regulamento de Arbitragem da ICC (Paris) ou (d) os tribunais de Genebra; o Fornecedor renuncia a invocar qualquer excepção judicial ou outra legalmente admissível quanto à escolha pela ANTALIS de um foro que não seja do país de estabelecimento do Fornecedor ou que não lhe seja conveniente. (III) O Fornecedor deve actuar de forma independente e nada contido no presente Acordo se destina a criar uma parceria, consórcio ou afim, ou relação de trabalho entre as partes. O Fornecedor não poderá subcontratar, transferir, dar em penhor ou penhora, ou ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações decorrentes deste Acordo sem o prévio consentimento por escrito da ANTALIS. (IV) Se qualquer disposição das presentes condições for considerada nula, ilegal ou inexequível, as restantes disposições permanecerão válidas e as disposições afetadas serão substituídas por forma a alcançar os seus propósitos originais. (V) O facto de a ANTALIS não exercer, ou demorar a exercer, qualquer direito que o presente Acordo lhe confere, não constitui uma renúncia dos seus direitos. Nenhuma renúncia, consentimento ou modificação será vinculativa para as partes, a menos que feita por escrito e assinada por ambas as partes. (VI) Os direitos conferidos à ANTALIS são cumulativos e em acréscimo de quaisquer outros já existentes ou futuros conferidos ao abrigo do presente Acordo, pela lei ou por juízos de equidade. (VII) O Fornecedor coopera estreitamente com ANTALIS na implementação de um Programa de Responsabilidade Social Corporativa, sendo este compromisso essencial. (VIII) Sujeito a critérios de razoabilidade, o Fornecedor aceita ser auditado e responder a qualquer pedido de avaliação com a finalidade de verificar o cumprimento com as suas obrigações.