Antalis & Regulamento Europeu REACH

O Regulamento Europeu 1907/2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias perigosas, (REACH) entrou em vigor a 1 de Junho de 2007. O seu cumprimento inclui diferentes etapas e os requisitos regulamentares variam de acordo com a natureza dos produtos e a quantidade introduzida no mercado Europeu.

Reach

 

A Antalis, como distribuidor, não tem nenhuma obrigação de pré-registo ou registo nos termos do REACH.

A Antalis trabalha em estreita colaboração com os seus fornecedores para garantir que estes, juntamente com os seus respetivos fornecedores, cumprem com as formalidades necessárias em relação às substâncias que usam.

O regulamento REACH também inclui informação obrigatória sobre determinados produtos que contêm “Substâncias Altamente Preocupantes” (“Substance of Very High Concern” (SVHC))* com uma concentração superior a 0.1%m/m.

Com base no conhecimento atual e na informação específica proporcionada pelos nossos fornecedores, só uma muito pequena parte  dos produtos da gama Antalis contém tais substâncias. Os dados pormenorizados estão ao dispor dos clientes que os solicitem em função da informação proporcionada pelos nossos fornecedores.

A nossa equipa de vendas está à sua disposição para responder a qualquer pergunta que lhe possa surgir sobre este assunto.

Se deseja mais informação, por favor faça download dos documentos no painel direito desta página.

*As Substâncias Altamente Preocupantes (SVHC) no regulamento REACH (Anexo XIV): Cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CRM categoria 1 ou 2), persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB) ou para as que exista uma evidência de preocupação similar.